Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 514, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 514, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE FORTIM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortim, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 541, de 16 de outubro de 2003, que altera a Portaria nº 2.938, de 18 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores do Município de Fortim a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortim, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/6/2005, Página 23308 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/6/2005, Página 17763 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2005, Página 3 (Publicação Original)