Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 505, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 505, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO JUTANÓPOLIS DE MANACAPURU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de dezembro de 1998, a concessão da Rádio Jutanópolis de Manacapuru Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/6/2005, Página 23306 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/6/2005, Página 17760 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2005, Página 2 (Publicação Original)