Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 500, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 500, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Humaitá, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 2 de agosto de 1994, a concessão da Rádio Vale do Rio Madeira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Humaitá, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/6/2005, Página 23304 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/6/2005, Página 17759 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2005, Página 2 (Publicação Original)