Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 496, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 496, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA CRISTAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de novembro de 2001, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 1996, a concessão da Rádio Difusora Cristal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/06/2005


Publicação: