Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 482, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 482, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à PRISMA ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 277, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Prisma Engenharia em Telecomunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/6/2005, Página 17466 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2005, Página 22981 (Publicação Original)