Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 464, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 464, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO NOVA DRACENA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de maio de 1995, a concessão da Rádio Nova Dracena Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2005


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