Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 460, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 460, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VENÂNCIO AIRES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 696, de 9 de maio de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de dezembro de 1996, a permissão outorgada à Rádio Venâncio Aires Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/2005


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