Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 448, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 448, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cianorte, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 1998, a concessão da Fundação Nossa Senhora de Fátima para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cianorte, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/2005


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