Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO GRANDE LAGO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de junho de 2001, a concessão da Rádio Grande Lago Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/6/2005, Página 22261 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/6/2005, Página 16918 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2005, Página 4 (Publicação Original)