Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 433, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 433, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TARUMÃ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 531, de 14 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 da fevereiro de 1994, a permissão outorgada à Rádio Tarumã Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/2005


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