Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA/JEREMOABO - BA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.989, de 7 de outubro de 2002, que autoriza a Associação dos Amigos do Portal do Alvorada/Jeremoabo - BA a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/2005


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