Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM CIDADE MACARANI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macarani, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 241, de 1º de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de agosto de 1996, a permissão outorgada à Rádio FM Cidade Macarani Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macarani, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/2005


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