Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da CENTRAL DE RÁDIO E NOTÍCIAS DE ITATIBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Central de Rádio e Notícias de Itatiba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/6/2005, Página 16632 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/6/2005, Página 21680 (Publicação Original)