Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO RAINHA DO OESTE DE ALTÔNIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Altônia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 1997, a concessão da Rádio Rainha do Oeste de Altônia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Altônia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 19/2/2005, Página 1374 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/2/2005, Página 1373 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2005, Página 1 (Publicação Original)