Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2005

Aprova o ato que outorga concessão à REDE SOL DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Granja, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de julho de 2003, que outorga concessão à Rede Sol de Comunicações Ltda. para explorar, por (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Granja, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2005


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