Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., outorgada originalmente à Rádio e Televisão Bandeirantes S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2005


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