Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tauá, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora dos Inhamuns Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tauá, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2005


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