Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 371, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 371, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 1997, a concessão da Rádio Centro Oeste de Pinhalzinho Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de maio de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/5/2005, Página 21466 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/5/2005, Página 16513 (Publicação Original)