Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM Jangadeiro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.903, de 20 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 1998, a permissão outorgada à FM Jan- gadeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/2005


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