Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DO SÃO FRANCISCO para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Emissora Rural a Voz do São Francisco para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/4/2005, Página 14663 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/4/2005, Página 12498 (Publicação Original)