Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM CIDADE DE ITIRAPINA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itirapina, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.563, de 22 de novembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio FM Cidade de Itirapina Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itirapina, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/04/2005


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