Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA MARACANÃ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.293, de 31 de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Nova Maracanã a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2005


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