Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de junho de 1999, a concessão da Fundação José de Paiva Netto, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/4/2005, Página 14361 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/4/2005, Página 10153 (Publicação Original)