Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO METRÓPOLE DE CRISSIUMAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 1997, a concessão da Rádio Metrópole de Crissiumal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2005, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/4/2005, Página 10072 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/4/2005, Página 14167 (Publicação Original)