Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO REAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de outubro de 1995, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Real Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/4/2005, Página 14164 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/4/2005, Página 10069 (Publicação Original)