Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SETE LAGOAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de abril de 1996, a concessão da Rádio Sete Lagoas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2005


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