Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SUDOESTE FM LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 71, de 22 de junho de 1992, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 5 de junho de 1988, a permissão outorgada à Rádio Sudoeste FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2005


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