Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RADIODIFUSÃO SULMATOGROSSENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 1º de fevereiro de 2002, que renova por dez anos, a partir de 8 de abril de 1996, a concessão da Radiodifusão Sulmatogrossense Ltda., outorgada originalmente à Rádio Cultura de Poxoréo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/2005


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