Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO COMUNICADORA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se rfere o Decreto s/nº, de 2 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de junho de 1998, a concessão da Rádio Comunicadora de Foz do Iguaçu Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 16/4/2005, Página 9384 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2005, Página 4 (Publicação Original)