Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 1998, a concessão da Sociedade Rádio Difusora Alegretense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 16/4/2005, Página 9383 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2005, Página 4 (Publicação Original)