Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA ITÁPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de fevereiro de 1998, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Itápolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/04/2005


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