Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 241, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 241, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de outubro de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 2 de dezembro de 2000, a concessão da Televisão Sul de Minas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 16/4/2005, Página 9380 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/4/2005, Página 12616 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2005, Página 3 (Publicação Original)