Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM DO SUDOESTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.021, de 8 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 13 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio FM do Sudoeste Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 16/4/2005, Página 9377 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/4/2005, Página 12613 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2005, Página 2 (Publicação Original)