Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ATIVIDADE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 369, de 24 de julho de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de outubro de 1996, a permissão outorgada à Rádio Atividade FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2005


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