Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO LIBERDADE DE CARUARU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de dezembro de 1995, a concessão da Rádio Liberdade de Caruaru Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 16/4/2005, Página 9375 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/4/2005, Página 12611 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2005, Página 1 (Publicação Original)