Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA., outorgada originariamente à Empresa Jornal do Comércio S/A, posteriormente transferida para a Emissoras Guararapes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2005, Página 11551 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/4/2005, Página 8519 (Publicação Original)