Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIVINÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.784, de 10 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de fevereiro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Divinópolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/04/2005


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