Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIVINÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.784, de 10 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de fevereiro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Divinópolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 9/4/2005, Página 8256 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/4/2005, Página 11457 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2005, Página 5 (Publicação Original)