Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 777, de 14 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de março de 1997, a permissão outorgada à Fundação Rádio Educacional de Votuporanga para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/2/2005, Página 2141 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/2/2005, Página 3115 (Publicação Original)