Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE STEREOSUL DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de outubro de 1998, a concessão da Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/04/2005


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