Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de agosto de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de dezembro de 1995, a concessão da Empresa de Radiodifusão Sete Cidades de Piracuruca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/04/2005


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