Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO INTEGRAÇÃO CIDADE DE MEDIANEIRA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.837, de 12 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de março de 1998, a permissão outorgada à Rádio Integração Cidade de Medianeira FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 9/4/2005, Página 8255 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/4/2005, Página 11455 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2005, Página 5 (Publicação Original)