Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de janeiro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Redentorista de Comunicações Sociais para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/04/2005


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