Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.950, de 1º de outubro de 2002, que outorga permissão à Rádio São Gonçalo FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 9/4/2005, Página 8253 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/4/2005, Página 11453 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2005, Página 4 (Publicação Original)