Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MORADA DO VERDE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.572, de 8 de agosto de 2002, que outorga permissão à Rádio Morada do Verde Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/04/2005


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