Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos ter - mos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO JURITI DE PARACATU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de maio de 1998, a concessão da Rádio Juriti de Paracatu Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 9/4/2005, Página 8252 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/4/2005, Página 11452 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2005, Página 4 (Publicação Original)