Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos ter - mos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPARSOM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 587, de 16 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de março de 1997, a permissão outorgada à Rádio Imparsom Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/04/2005


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