Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à CUERDA & SOUZA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Médici, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 730, de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Cuerda & Souza Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Médici, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/04/2005


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