Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO FEDERAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Federal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/04/2005


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