Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO FEDERAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Federal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Federal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/04/2005
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 9/4/2005, Página 8244 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/4/2005, Página 11444 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2005, Página 1 (Publicação Original)