Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PATRIARCA DE CASSILÂNDIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de fevereiro de 2002, a concessão da Rádio Patriarca de Cassilândia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/2/2005, Página 2140 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/2/2005, Página 3114 (Publicação Original)