Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO DOM QUIRINO para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 20 de outubro de 1990, a concessão da Fundação Dom Quirino, originariamente outorgada à Rádio Mucuri Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/4/2005, Página 11275 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/4/2005, Página 7923 (Publicação Original)